Vale-Transporte: Quem Tem Direito, Como Funciona e Obrigações da Empresa

Você já teve que gastar uma parte do seu salário com ônibus ou metrô para trabalhar? Ou conhece alguém que sempre “desconta do próprio bolso” o valor da condução, mesmo sendo registrado? Se sim, tem algo errado.

Escrito por: Patrícia Silva

Publicado em: 26 de maio de 2025

Você já teve que gastar uma parte do seu salário com ônibus ou metrô para trabalhar? Ou conhece alguém que sempre “desconta do próprio bolso” o valor da condução, mesmo sendo registrado?

Se sim, tem algo errado.

O vale-transporte é um dos direitos trabalhistas mais básicos e, ao mesmo tempo, um dos mais negligenciados — tanto por empregadores quanto por trabalhadores que não conhecem a lei.

Este post é pra você entender, de forma simples e direta, tudo sobre o vale-transporte: quem tem direito, como funciona, quanto pode ser descontado e o que fazer se a empresa não cumpre com sua obrigação.

O Que é o Vale-Transporte?

O vale-transporte é um benefício que o empregador deve fornecer ao trabalhador para garantir que ele consiga se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa utilizando transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual.

Ele é regido pela Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987.

Não é favor. Não é gentileza. É direito garantido pela legislação.

Quem Tem Direito ao Vale-Transporte?

📌 Todo trabalhador com vínculo empregatício (CLT) tem direito ao vale-transporte.

E isso desde o primeiro dia de trabalho, inclusive:

  • Trabalhadores de meio período
  • Aprendizes
  • Estagiários (em contratos com vínculo empregatício)
  • Trabalhadores temporários

O único requisito é que o trabalhador precise de transporte público para ir e voltar do trabalho.

Como Funciona o Pagamento do Vale?

O trabalhador informa ao empregador:

  • Seu endereço residencial
  • Quais os meios de transporte necessários
  • Quais linhas utiliza

Com base nisso, a empresa deve calcular o valor mensal necessário e fornecer o vale-transporte com antecedência ao início do mês.

Importante: o benefício deve cobrir o trajeto integral de ida e volta.

A Empresa Pode Descontar Algum Valor?

Sim, mas existe um limite legal.

A empresa pode descontar no máximo 6% do salário base do trabalhador para custear o vale-transporte.

Se o valor total dos vales for maior que esse percentual, a empresa deve arcar com a diferença.

💡 Exemplo prático:

  • Salário base: R$ 2.000
  • Desconto máximo (6%): R$ 120
  • Custo total de transporte: R$ 180

➡️ O trabalhador paga R$ 120
➡️ A empresa cobre os R$ 60 restantes

Posso Recusar o Vale-Transporte?

Sim, mas somente se você não utilizar transporte público para ir ao trabalho.

Exemplo: você vai de carro, bicicleta, a pé ou mora no mesmo prédio.

Nesses casos, é necessário formalizar a recusa por escrito. A empresa deve guardar esse documento.

⚠️ Mas atenção: recusar o benefício indevidamente pode te prejudicar depois.

A Empresa Pode Pagar o Vale em Dinheiro?

Por lei, o vale-transporte deve ser fornecido em:

  • Créditos em cartão eletrônico
  • Bilhetes físicos
  • Outro formato aceito pelo sistema de transporte

💰 Pagamento em dinheiro só é permitido em caso de falta temporária de cartões ou bilhetes, ou se previsto em convenção coletiva.

Ou seja: não é regra, é exceção.

E Se a Empresa Não Pagar o Vale?

Se a empresa não fornece o vale-transporte corretamente, ela está descumprindo a lei.

Isso pode acarretar:

  • Multa trabalhista
  • Ações judiciais
  • Indenização ao trabalhador

O funcionário pode:

  1. Tentar resolver com o RH
  2. Procurar o sindicato da categoria
  3. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
  4. Buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista

Se a empresa também não cumpre com outros direitos, como Aviso Prévio ou Seguro Desemprego, você pode estar diante de uma situação mais grave, exigindo ação imediata.

Perguntas Frequentes

🔹 Se eu faltar, posso ter o vale descontado?

Se você não for trabalhar e não utilizar o transporte, a empresa pode descontar o equivalente proporcional.

🔹 Vale-transporte entra como salário?

Não. Ele não tem natureza salarial, ou seja, não entra no cálculo de férias, 13º, FGTS ou INSS.

🔹 A empresa pode descontar mais de 6%?

Não. O limite legal é claro: 6% do salário base. Qualquer valor acima disso é ilegal.

Conclusão: Conheça Seus Direitos e Não Aceite Menos

O vale-transporte é um direito simples — mas fundamental.

E como todo direito trabalhista, ele só é respeitado quando o trabalhador conhece a lei e sabe o que exigir.

Se você ainda paga do próprio bolso para ir trabalhar, ou conhece alguém nessa situação, compartilha esse conteúdo.

📌 Informar é proteger.
📌 Proteger é empoderar.
📌 Empoderar é transformar.

Aliás, se você quer se proteger de situações de abuso, vale muito ler também sobre golpes trabalhistas mais comuns e entender como garantir seus direitos no home office.

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