Você já teve que gastar uma parte do seu salário com ônibus ou metrô para trabalhar? Ou conhece alguém que sempre “desconta do próprio bolso” o valor da condução, mesmo sendo registrado?
Se sim, tem algo errado.
O vale-transporte é um dos direitos trabalhistas mais básicos e, ao mesmo tempo, um dos mais negligenciados — tanto por empregadores quanto por trabalhadores que não conhecem a lei.
Este post é pra você entender, de forma simples e direta, tudo sobre o vale-transporte: quem tem direito, como funciona, quanto pode ser descontado e o que fazer se a empresa não cumpre com sua obrigação.
O Que é o Vale-Transporte?
O vale-transporte é um benefício que o empregador deve fornecer ao trabalhador para garantir que ele consiga se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa utilizando transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual.
Ele é regido pela Lei nº 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/1987.
Não é favor. Não é gentileza. É direito garantido pela legislação.
Quem Tem Direito ao Vale-Transporte?
📌 Todo trabalhador com vínculo empregatício (CLT) tem direito ao vale-transporte.
E isso desde o primeiro dia de trabalho, inclusive:
- Trabalhadores de meio período
- Aprendizes
- Estagiários (em contratos com vínculo empregatício)
- Trabalhadores temporários
O único requisito é que o trabalhador precise de transporte público para ir e voltar do trabalho.
Como Funciona o Pagamento do Vale?
O trabalhador informa ao empregador:
- Seu endereço residencial
- Quais os meios de transporte necessários
- Quais linhas utiliza
Com base nisso, a empresa deve calcular o valor mensal necessário e fornecer o vale-transporte com antecedência ao início do mês.
Importante: o benefício deve cobrir o trajeto integral de ida e volta.
A Empresa Pode Descontar Algum Valor?
Sim, mas existe um limite legal.
A empresa pode descontar no máximo 6% do salário base do trabalhador para custear o vale-transporte.
Se o valor total dos vales for maior que esse percentual, a empresa deve arcar com a diferença.
💡 Exemplo prático:
- Salário base: R$ 2.000
- Desconto máximo (6%): R$ 120
- Custo total de transporte: R$ 180
➡️ O trabalhador paga R$ 120
➡️ A empresa cobre os R$ 60 restantes
Posso Recusar o Vale-Transporte?
Sim, mas somente se você não utilizar transporte público para ir ao trabalho.
Exemplo: você vai de carro, bicicleta, a pé ou mora no mesmo prédio.
Nesses casos, é necessário formalizar a recusa por escrito. A empresa deve guardar esse documento.
⚠️ Mas atenção: recusar o benefício indevidamente pode te prejudicar depois.
A Empresa Pode Pagar o Vale em Dinheiro?
Por lei, o vale-transporte deve ser fornecido em:
- Créditos em cartão eletrônico
- Bilhetes físicos
- Outro formato aceito pelo sistema de transporte
💰 Pagamento em dinheiro só é permitido em caso de falta temporária de cartões ou bilhetes, ou se previsto em convenção coletiva.
Ou seja: não é regra, é exceção.
E Se a Empresa Não Pagar o Vale?
Se a empresa não fornece o vale-transporte corretamente, ela está descumprindo a lei.
Isso pode acarretar:
- Multa trabalhista
- Ações judiciais
- Indenização ao trabalhador
O funcionário pode:
- Tentar resolver com o RH
- Procurar o sindicato da categoria
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
- Buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista
Se a empresa também não cumpre com outros direitos, como Aviso Prévio ou Seguro Desemprego, você pode estar diante de uma situação mais grave, exigindo ação imediata.
Perguntas Frequentes
🔹 Se eu faltar, posso ter o vale descontado?
Se você não for trabalhar e não utilizar o transporte, a empresa pode descontar o equivalente proporcional.
🔹 Vale-transporte entra como salário?
Não. Ele não tem natureza salarial, ou seja, não entra no cálculo de férias, 13º, FGTS ou INSS.
🔹 A empresa pode descontar mais de 6%?
Não. O limite legal é claro: 6% do salário base. Qualquer valor acima disso é ilegal.
Conclusão: Conheça Seus Direitos e Não Aceite Menos
O vale-transporte é um direito simples — mas fundamental.
E como todo direito trabalhista, ele só é respeitado quando o trabalhador conhece a lei e sabe o que exigir.
Se você ainda paga do próprio bolso para ir trabalhar, ou conhece alguém nessa situação, compartilha esse conteúdo.
📌 Informar é proteger.
📌 Proteger é empoderar.
📌 Empoderar é transformar.
Aliás, se você quer se proteger de situações de abuso, vale muito ler também sobre golpes trabalhistas mais comuns e entender como garantir seus direitos no home office.