Todo trabalhador sonha com aquele momento do ano: o merecido descanso, longe da rotina, do despertador e das pressões do dia a dia. Mas, junto com esse sonho, surge uma dúvida muito comum:
“Afinal, como funcionam minhas férias remuneradas? Estou recebendo certo? E se não tirarem minhas férias, o que acontece?”
Se essas perguntas já passaram pela sua cabeça, respira fundo. Este guia vai te mostrar tudo que você precisa saber sobre férias na CLT, como calcular, seus direitos e até o que fazer se a empresa não respeitar isso. E se você quiser entender todos os seus direitos, recomendo também ler nosso artigo completo sobre Direito do Trabalho.
✅ O Que São Férias Remuneradas?
Férias remuneradas são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, previsto no Art. 129 da CLT e reforçado pela Constituição Federal (Art. 7º XVII).
Elas garantem que, após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, com pagamento antecipado e um bônus de 1/3 do salário.
📜 Quem Tem Direito a Férias?
- Qualquer trabalhador registrado na CLT.
- Após completar 12 meses de contrato, tem direito a férias.
- Mesmo quem ficou afastado por doença, maternidade ou acidente conta tempo para férias (em muitos casos).
Inclusive, quem trabalha em home office também tem esse direito garantido.
⏳ Período Aquisitivo e Período Concessivo
- Período Aquisitivo: é o ciclo de 12 meses de trabalho.
- Período Concessivo: a empresa tem até 12 meses, após o fim do período aquisitivo, para conceder suas férias.
⚠️ Se não conceder nesse prazo, a empresa deve pagar suas férias em dobro. Isso está no Art. 137 da CLT.
💰 Como Calcular Férias Remuneradas?
O cálculo é simples, mas muita empresa erra — ou finge que erra.
📌 Fórmula Base:
Salário + 1/3 do salário = Valor Bruto das Férias
🔢 Exemplo prático:
- Salário: R$ 3.000
- Cálculo: 3.000 + 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos
Desconta:
- INSS sobre o valor bruto das férias
- IR (se houver)
O valor líquido é pago até 2 dias antes do início das férias, conforme o Art. 145 da CLT.
🏖️ Posso Vender Minhas Férias?
Sim, até 1/3 do período (ou seja, 10 dias) pode ser convertido em dinheiro.
👉 Isso se chama abono pecuniário, previsto no Art. 143 da CLT.
A empresa não pode obrigar você a vender. Isso é uma escolha do trabalhador.
🔀 Férias Podem Ser Fracionadas?
Desde a reforma trabalhista, sim.
- As férias podem ser divididas em até 3 períodos.
- Um dos períodos precisa ser de, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros não podem ser menores que 5 dias cada.
Regra definida no Art. 134 da CLT.
🛑 Quando Perco o Direito às Férias?
Você perde se:
- Faltar mais de 32 dias no período aquisitivo, sem justificativa.
- Ficar em licença não remunerada por longos períodos.
- Sofrer suspensão disciplinar muito grave.
Detalhes no Art. 130 da CLT.
🚫 Se a Empresa Não Me Der Férias?
Se a empresa não conceder suas férias no período correto:
- Deve pagar suas férias em dobro, conforme o Art. 137 da CLT.
- Você pode abrir denúncia no Ministério do Trabalho.
- Também pode entrar com ação na Justiça do Trabalho, com apoio de Advogado Trabalhista ou sindicato.
💥 Mitos Sobre Férias Que Precisam Acabar AGORA!
- “Se a empresa quiser, ela não paga o 1/3.” — 🚫 É obrigatório, está na Constituição (Art. 7º XVII).
- “Férias é favor da empresa.” — 🚫 Férias é direito constitucional.
- “Se não quiser tirar férias, posso acumular.” — 🚫 Não pode. A empresa é obrigada a conceder.
- “Empresa pode obrigar a vender 10 dias.” — 🚫 Mentira. A decisão é do trabalhador.
🔥 O Que Fazer Agora Que Você Sabe Disso?
✅ Confira seu contrato.
✅ Verifique se suas férias estão sendo calculadas corretamente.
✅ Fique atento às datas de concessão.
✅ Conheça também seus direitos sobre Seguro Desemprego, FGTS, hora extra e licença-maternidade e paternidade.
Se você trabalha como PJ, leia também sobre seus direitos no artigo Direito do Trabalhador PJ.
Se quer entender sua estabilidade no emprego ou como funciona a rescisão de contrato na CLT, também temos conteúdo completo.
Fique atento também aos golpes trabalhistas mais comuns para não ser enganado.
Direito não é favor. É lei. E é seu.