Se você já pensou em sair do seu trabalho ou já passou pela experiência de ser demitido, com certeza ouviu essa palavra: “aviso-prévio”.
Mas… você sabe realmente o que ela significa?
Sabe quais são seus direitos?
Sabe quanto tempo deve durar?
Sabe como calcular os valores?
Se você não tem 100% de certeza sobre essas respostas, este guia é para você.
👉 Aqui você vai entender de forma simples, clara e direta tudo sobre aviso-prévio.
Aliás, se quiser entender todos os seus direitos como trabalhador, não deixe de ler nosso artigo completo sobre Direito do Trabalho.
🚩 O Que é Aviso-Prévio?
O aviso-prévio é uma comunicação formal de que uma das partes — empresa ou trabalhador — deseja encerrar o contrato de trabalho.
Ele serve para garantir que ambos possam se preparar para o encerramento da relação:
- A empresa tem tempo de buscar outro trabalhador.
- O trabalhador tem tempo de procurar outro emprego.
📜 Qual Lei Regula o Aviso-Prévio?
O aviso-prévio é garantido pela CLT – Art. 487, que estabelece sua obrigatoriedade e funcionamento.
Também é reforçado na Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXI, que assegura o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, além dos 30 dias mínimos previstos.
⏳ Qual é o Prazo do Aviso-Prévio?
O prazo padrão do aviso-prévio é de 30 dias, conforme o Art. 487 da CLT.
Porém, existe o aviso-prévio proporcional, instituído pela Constituição Federal – Art. 7º, XXI e pela Lei 12.506/2011.
🔥 Funciona assim:
30 dias + 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, com limite máximo de 90 dias.
👉 Exemplos:
- 1 ano na empresa: 30 + 3 = 33 dias
- 5 anos na empresa: 30 + (5×3) = 45 dias
- 20 anos na empresa: 30 + (20×3) = 90 dias (limite máximo)
🔍 Quem Deve Cumprir o Aviso-Prévio?
O aviso-prévio pode partir de duas situações:
✅ Quando a empresa demite o trabalhador:
- A empresa decide se o trabalhador vai cumprir trabalhando ou se será indenizado.
✅ Quando o trabalhador pede demissão:
- O trabalhador tem que trabalhar por mais 30 dias.
- Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar esse valor do acerto.
💰 Aviso-Prévio Trabalhado ou Indenizado — Qual a Diferença?
🔹 Aviso-Prévio Trabalhado:
- O trabalhador continua trabalhando durante o período.
- Recebe salário normalmente.
- Tem direito à redução de jornada:
- 2 horas a menos por dia ou
- 7 dias corridos de folga no fim do aviso.
🔹 Aviso-Prévio Indenizado:
- A empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período.
- O trabalhador recebe o valor correspondente ao aviso junto com a rescisão.
📊 Como Calcular o Valor do Aviso-Prévio?
🔥 Simples:
Salário base + média de variáveis (como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.).
- Se for aviso trabalhado, recebe o salário normalmente.
- Se for aviso indenizado, recebe o equivalente ao período do aviso, incluindo os dias proporcionais.
🧠 Atenção:
O aviso-prévio entra no cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais + 1/3.
🚫 Posso Me Recusar a Cumprir o Aviso?
🔹 Se a empresa demitir:
- Ela escolhe se quer que você trabalhe ou se vai pagar o aviso indenizado.
🔹 Se você pedir demissão:
- Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor do aviso (equivalente a 30 dias ou proporcional) no acerto.
💥 Quais Direitos Eu Tenho Durante o Aviso-Prévio?
- Salário integral
- Vale-transporte
- Vale-alimentação (se já recebia)
- Redução de jornada (se foi demissão pela empresa)
- FGTS e INSS normalmente recolhidos
- Estabilidade apenas em casos previstos na lei (ex.: gravidez, acidente de trabalho, CIPA)
⚠️ E Se a Empresa Me Mandar Embora e Não Pagar o Aviso?
É ilegal.
Se isso acontecer, você pode:
- Fazer denúncia no Ministério do Trabalho.
- Buscar seu sindicato.
- Entrar com uma ação trabalhista, exigindo:
- Pagamento do aviso
- Multa por descumprimento
- Danos, se houver
E se quiser entender ainda mais sobre seus direitos além do aviso-prévio, confira nosso conteúdo completo sobre Direito do Trabalho.
❌ Mitos Sobre Aviso-Prévio
- 🚫 “Se eu não quiser, não preciso cumprir.” — Errado. A empresa pode descontar.
- 🚫 “Se eu for mandado embora, tenho que pagar aviso.” — Falso. Quem paga é a empresa, exceto se for por justa causa.
- 🚫 “Posso faltar no aviso sem consequência.” — Falso. Faltas podem ser descontadas.
- 🚫 “O aviso-prévio não tem regra, é só combinar.” — Mentira. Está tudo na CLT e na Constituição.
🔥 O Futuro do Aviso-Prévio
Com as mudanças nas relações de trabalho, como home office, PJ e freelancers, o aviso-prévio ainda se aplica quando há vínculo de emprego reconhecido.
Portanto, se você trabalha com:
- Horário fixo
- Subordinação
- Dependência financeira
… você tem direito, sim, ao aviso-prévio e todos os direitos da CLT.
🚀 Conclusão: Aviso-Prévio Não é Favor. É Lei.
Seja você quem está pedindo demissão, seja a empresa te desligando, saber seus direitos sobre aviso-prévio é fundamental.
Agora você tem clareza: sabe como funciona, como calcular, o que pode e o que não pode.
💡 Direito não é favor. É lei. E é seu.
Salve este conteúdo, compartilhe e nunca mais deixe ninguém te enrolar! 💪 E se quiser aprofundar mais, não deixe de ler o artigo completo sobre Direito do Trabalho.