Aviso-Prévio: O Guia Completo Que Todo Trabalhador Precisa Saber

Se você já pensou em sair do seu trabalho ou já passou pela experiência de ser demitido, com certeza ouviu essa palavra: “aviso-prévio”. Mas... você sabe realmente o que ela significa? Sabe quais são seus direitos? Sabe quanto tempo deve durar? Sabe como calcular os valores?

Escrito por: Patrícia Silva

Publicado em: 26 de maio de 2025

Se você já pensou em sair do seu trabalho ou já passou pela experiência de ser demitido, com certeza ouviu essa palavra: “aviso-prévio”.

Mas… você sabe realmente o que ela significa?

Sabe quais são seus direitos?

Sabe quanto tempo deve durar?

Sabe como calcular os valores?

Se você não tem 100% de certeza sobre essas respostas, este guia é para você.

👉 Aqui você vai entender de forma simples, clara e direta tudo sobre aviso-prévio.

Aliás, se quiser entender todos os seus direitos como trabalhador, não deixe de ler nosso artigo completo sobre Direito do Trabalho.

🚩 O Que é Aviso-Prévio?

O aviso-prévio é uma comunicação formal de que uma das partes — empresa ou trabalhador — deseja encerrar o contrato de trabalho.

Ele serve para garantir que ambos possam se preparar para o encerramento da relação:

  • A empresa tem tempo de buscar outro trabalhador.
  • O trabalhador tem tempo de procurar outro emprego.

📜 Qual Lei Regula o Aviso-Prévio?

O aviso-prévio é garantido pela CLT – Art. 487, que estabelece sua obrigatoriedade e funcionamento.

Também é reforçado na Constituição Federal – Art. 7º, inciso XXI, que assegura o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, além dos 30 dias mínimos previstos.

⏳ Qual é o Prazo do Aviso-Prévio?

O prazo padrão do aviso-prévio é de 30 dias, conforme o Art. 487 da CLT.

Porém, existe o aviso-prévio proporcional, instituído pela Constituição Federal – Art. 7º, XXI e pela Lei 12.506/2011.

🔥 Funciona assim:

30 dias + 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, com limite máximo de 90 dias.

👉 Exemplos:

  • 1 ano na empresa: 30 + 3 = 33 dias
  • 5 anos na empresa: 30 + (5×3) = 45 dias
  • 20 anos na empresa: 30 + (20×3) = 90 dias (limite máximo)

🔍 Quem Deve Cumprir o Aviso-Prévio?

O aviso-prévio pode partir de duas situações:

✅ Quando a empresa demite o trabalhador:

  • A empresa decide se o trabalhador vai cumprir trabalhando ou se será indenizado.

✅ Quando o trabalhador pede demissão:

  • O trabalhador tem que trabalhar por mais 30 dias.
  • Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar esse valor do acerto.

💰 Aviso-Prévio Trabalhado ou Indenizado — Qual a Diferença?

🔹 Aviso-Prévio Trabalhado:

  • O trabalhador continua trabalhando durante o período.
  • Recebe salário normalmente.
  • Tem direito à redução de jornada:
    • 2 horas a menos por dia ou
    • 7 dias corridos de folga no fim do aviso.
    (Art. 488 da CLT)

🔹 Aviso-Prévio Indenizado:

  • A empresa dispensa o trabalhador de cumprir o período.
  • O trabalhador recebe o valor correspondente ao aviso junto com a rescisão.

📊 Como Calcular o Valor do Aviso-Prévio?

🔥 Simples:

Salário base + média de variáveis (como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.).

  • Se for aviso trabalhado, recebe o salário normalmente.
  • Se for aviso indenizado, recebe o equivalente ao período do aviso, incluindo os dias proporcionais.

🧠 Atenção:

O aviso-prévio entra no cálculo do 13º proporcional e das férias proporcionais + 1/3.

🚫 Posso Me Recusar a Cumprir o Aviso?

🔹 Se a empresa demitir:

  • Ela escolhe se quer que você trabalhe ou se vai pagar o aviso indenizado.

🔹 Se você pedir demissão:

  • Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor do aviso (equivalente a 30 dias ou proporcional) no acerto.

💥 Quais Direitos Eu Tenho Durante o Aviso-Prévio?

  • Salário integral
  • Vale-transporte
  • Vale-alimentação (se já recebia)
  • Redução de jornada (se foi demissão pela empresa)
  • FGTS e INSS normalmente recolhidos
  • Estabilidade apenas em casos previstos na lei (ex.: gravidez, acidente de trabalho, CIPA)

⚠️ E Se a Empresa Me Mandar Embora e Não Pagar o Aviso?

É ilegal.

Se isso acontecer, você pode:

  1. Fazer denúncia no Ministério do Trabalho.
  2. Buscar seu sindicato.
  3. Entrar com uma ação trabalhista, exigindo:
    • Pagamento do aviso
    • Multa por descumprimento
    • Danos, se houver

E se quiser entender ainda mais sobre seus direitos além do aviso-prévio, confira nosso conteúdo completo sobre Direito do Trabalho.

❌ Mitos Sobre Aviso-Prévio

  • 🚫 “Se eu não quiser, não preciso cumprir.” — Errado. A empresa pode descontar.
  • 🚫 “Se eu for mandado embora, tenho que pagar aviso.” — Falso. Quem paga é a empresa, exceto se for por justa causa.
  • 🚫 “Posso faltar no aviso sem consequência.” — Falso. Faltas podem ser descontadas.
  • 🚫 “O aviso-prévio não tem regra, é só combinar.” — Mentira. Está tudo na CLT e na Constituição.

🔥 O Futuro do Aviso-Prévio

Com as mudanças nas relações de trabalho, como home office, PJ e freelancers, o aviso-prévio ainda se aplica quando há vínculo de emprego reconhecido.

Portanto, se você trabalha com:

  • Horário fixo
  • Subordinação
  • Dependência financeira

… você tem direito, sim, ao aviso-prévio e todos os direitos da CLT.

🚀 Conclusão: Aviso-Prévio Não é Favor. É Lei.

Seja você quem está pedindo demissão, seja a empresa te desligando, saber seus direitos sobre aviso-prévio é fundamental.

Agora você tem clareza: sabe como funciona, como calcular, o que pode e o que não pode.

💡 Direito não é favor. É lei. E é seu.

Salve este conteúdo, compartilhe e nunca mais deixe ninguém te enrolar! 💪 E se quiser aprofundar mais, não deixe de ler o artigo completo sobre Direito do Trabalho.

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